Publicação DOU nº 221, seção 1 de 18 de novembro de 2011.
DECRETO Nº- 7.616, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do
Sistema Único de Saúde - FN-SUS.
DECRETO Nº- 7.616, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do
Sistema Único de Saúde - FN-SUS.
0 comentários:
Postar um comentário