EDITAL DE SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA O CURSO TÉCNICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A Subsecretaria de Atenção Primária, Vigilância e Promoção de Saúde (SUBPAV) da Secretaria Municipal de Defesa Civil da Cidade do Rio de Janeiro (SMSDC), no uso de suas atribuições torna público processo seletivo para seleção de profissionais que assumirão a função de preceptoria, junto à Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), no desenvolvimento do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (CTACS), nos seguintes termos:
NORMAS GERAIS
1 – OBJETIVO
Selecionar profissionais de nível superior, de forma descentralizada, para desenvolver atividade de preceptoria no CTACS, ofertado pela SMSDC – RJ em parceria com a EPSJV.
2 – DAS VAGAS
2.1 Serão selecionados preceptores de acordo com o quadro abaixo:
Parágrafo Único. As Unidades listadas no quadro acima foram identificadas em razão de ter
grande número de ACS (igual ou maior que 4) contemplados para o CTACS. As Unidades
constantes do Anexo V referem-se aquelas com ACS selecionados em menor número.
2.2 O número de horas relativo a preceptoria é de oito (08) horas semanais, por um período
de 14 meses, com início em outubro de 2011. O desenvolvimento das atividades acontecerá
dentro da carga horária do servidor, contando com a ciência da chefia imediata.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 São atribuições da preceptoria:
a) Auxiliar e acompanhar os alunos no desenvolvimento do trabalho de campo;
b) Apoiar os docentes em relação às especificidades da área de atuação dos ACS;
c) Participar da formação pedagógica;
d) Participar da realização dos conselhos de classe e outras reuniões convocadas;
e) Trabalhar de forma integrada com os professores articulando os conteúdos teóricos
práticos;
f) Discutir e aplicar os critérios e os instrumentos de avaliação do CTACS;
g) Desenvolver o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do CTACS.
4 – DO AUXÍLIO FINANCEIRO
4.1. Será disponibilizado auxílio financeiro sob forma de bolsa no valor de quatrocentos e
trinta reais (R$430,00).
5 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES PREVISTAS NESSE EDITAL
Para ser habilitado neste processo seletivo, o candidato a preceptor deverá atender aos
seguintes requisitos:
5.1. Comprovar titulação mínima de graduação na área da saúde e experiência profissional na
Estratégia Saúde da Família e/ou PACS sendo desejável experiência em preceptoria e/ou
tutoria acadêmica;
5.2. Estar lotado em Equipe da na ESF;
5.3. Ter disponibilidade para participar de forma integral do processo de formação, conduzido
pela EPSJV, que inclui quatro (04) quartas-feiras e quatro (04) sábados ;
5.4. Não estar liberado para outra atividade (por ex.: especialização, mestrado, tutoria).
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição implicará na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições terão início no dia 22 de agosto de 2011 e se encerrarão à meia noite
(horário oficial de Brasília) do dia 08 de setembro de 2011, podendo ser realizadas através:
6.2.1. do email: ctacs.rio@gmail.com, anexando cópia virtual da documentação exigida;
6.2.2. da entrega da documentação impressa na Secretaria Executiva do OTICS no Prédio da
Prefeitura, localizado na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 8º andar, tel. 3971-1948, com Emilene Guimarães ou Caroline Alencar .
Parágrafo Único: utilizar somente uma das opções de entrega, ocorrendo duas inscrições
simultâneas a comissão irá torná-la sem efeito.
6.3. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá:
a) preencher a ficha de inscrição (Anexo II) disponível, no site www.otics-rio.blogspot.com ou
na Secretaria Executiva do OTICS;
b) entregar a documentação listada abaixo, de acordo com o item 6.2.1 ou 6.2.2:
Ficha de inscrição
- 01 fotografia 3 x 4;
- Cópia Carteira de Identidade;
- Cópia do Diploma de graduação;
- Comprovante lotação na SMSDC – SUBPAV (declaração, contracheque)
- Currículo
- Declaração assinada pela chefia, conforme modelo do Anexo IV.
c) A documentação não precisa ser autenticada e não será devolvida;
6.4. Não será aceita inscrição fora do período estabelecido neste Edital.
6.5 Informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas através do telefone
3971-1948 com Emilene, em horário comercial.
Parágrafo Único. Não será cobrada taxa de inscrição.
7 – DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo constará de duas fases:
7.1. Primeira Fase – Eliminatória
- Análise da pontuação do currículo e comprovantes, conforme os critérios especificados no
Anexo III.
Parágrafo Único. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos,
documentos ilegíveis ou incompletos.
7.2. Segunda Fase – Classificatória
- Será realizada mediante Entrevista ou Dinâmica de Grupo , a ser conduzida por uma banca
composta pelas instituições envolvidas.
Parágrafo Único. Serão convocados para entrevista até 2 vezes o número de vagas disponíveis
(total 42).
7.3. No processo seletivo a nota final será obtida por meio da seguinte soma: análise curricular
(40 pontos) + entrevista/dinâmica (60 pontos).
8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. No caso de empate na totalização de pontos entre candidatos serão utilizados os
seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:
1º - Candidato com maior pontuação na entrevista;
2º - Candidato que tiver maior pontuação no item “experiência comprovada em
preceptoria/tutoria”;
3º - Candidato que tiver maior idade.
9 – DA CONVOCAÇÃO
9.1. A chamada acontecerá de acordo com o cronograma de atividades proposto pela EPSJV;
9.2. O candidato selecionado deverá participar obrigatoriamente do processo de capacitação
pedagógica oferecido pela EPSJV/ETIS/SMSDC;
Parágrafo Único. O candidato que não participar ou obtiver no mínimo 75% do cumprimento
da carga horária prevista de formação, será excluído automaticamente do grupo convocado –
podendo ser reintegrado ao banco e aguardar nova formação.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita
das condições de seleção deste edital nas normas pertinentes.
10.2. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em
especial por ocasião da convocação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
10.3. Caberá ao colegiado de gestão do CTACS a homologação dos resultados desta seleção.
10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou aviso publicado.
10.5. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a esta Seleção, serão
publicados no site www.otics-rio.blogspot.com, sendo de inteira responsabilidade do
candidato o seu acompanhamento.
10.6. Os casos omissos ou considerados duvidosos serão julgados pela Comissão responsável
pelo processo seletivo.
10.7. O cronograma desse processo seletivo está descrito no Anexo I.
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE DOCENTES, TUTORES E
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS.
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
Declaro que o profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , matrícula nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , está liberado para realizar as atividades de preceptoria no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, previstas no Edital de Seleção para iniciativas de formação técnica no âmbito da SMSDC/SUBPAV.
Local, data e assinatura (constatando o nome e matrícula da chefia imediata)Obs: O documento deve ser apresentado em papel timbrado.
ANEXO V - LISTA DAS UNIDADES POR ÁREA DE PLANEJAMENTO,
INCLUIDAS NO PROCESSO SELETIVO, REFERIDO NO QUADRO DE VAGAS
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