O CIVP para Febre Amarela pode ser exigido para a obtenção de vistos consulares por viajantes que tenham como destinos, ou provenientes, de países com áreas de risco para a Febre Amarela. Embora não haja ocorrência da doença em algumas áreas (por exemplo, Subcontinente Indiano, Sudeste Asiático, etc), a certificação pode ser exigida mesmo nestes países, sobretudo, em virtude da existência de fatores capazes de iniciar uma epidemia.
De acordo com a Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS, o Brasil passa a recomendar a vacinação contra a Febre Amarela para viajantes procedentes ou com destino à regiões onde há risco de transmissão da doença, tanto no âmbito nacional quanto internacional. A Nota Técnica pode ser acessada na íntegra, saiba mais clicando aqui.
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